PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a normatização da publicação anual do Orçamento de Subsídios da União.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas para elaboração e publicação anual do Orçamento de Subsídios da União.
Art. 2º O Ministério do Planejamento e Orçamento publicará, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, com base nos dados do Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos e do Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federal do Brasil, que compõem a Prestação de Contas da Presidência da República.
§ 1º Para fins desta Portaria, definem-se:
I - subsídio da União: a soma dos benefícios financeiros, creditícios e tributários de competência da União;
II - benefícios financeiros e benefícios creditícios: de acordo com definição estabelecida na Portaria GM/MPO nº 245, de 4 de setembro de 2023; e
III - benefícios tributários: gastos tributários definidos pela Receita Federal do Brasil.
§ 2º Compete à Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos elaborar e divulgar, anualmente, o relatório de Orçamento de Subsídios da União e os dados de todos os subsídios em formato de planilha eletrônica e de painel de dados.
§ 3º O Orçamento de Subsídios da União será divulgado em até cento e cinquenta dias após a divulgação, pela Receita Federal do Brasil, do Demonstrativo dos Gastos Tributários que contenha dados efetivos de três anos anteriores ao ano de divulgação e estimativas do ano anterior ao ano de divulgação.
Art. 3º Os relatórios e os anexos estatísticos do Orçamento de Subsídios da União serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET